O início de cada ano é muito importante para o setor imobiliário. De fato, é nesta época que chega o momento de realizar a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O objetivo principal desta declaração é garantir transparência e integridade nas operações imobiliárias.
Mas é importante ter em mente que a DIMOB é mais do que uma simples formalidade contábil.
Por isso, neste artigo, vamos abordar os principais aspectos desta declaração, sua importância para o setor imobiliário, bem como os prazos para o ano corrente. Tire suas dúvidas sobre a DIMOB neste artigo do blog da Facit Contábil.
O que é DIMOB?
A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um registro detalhado das transações realizadas no dinâmico mercado imobiliário. Ela foi criada em 2003 após um escândalo fiscal ocorrido no setor.
Com o seu surgimento, o documento trouxe transparência e integridade para as transações do setor imobiliário. De fato, por meio da declaração da DIMOB, a Receita Federal pode fiscalizar os rendimentos declarados pelo setor, e evitar problemas como fraudes.
Quem precisa declarar a DIMOB?
Todas as empresas do ramo imobiliário precisam realizar a declaração, incluindo construtoras, incorporadoras, imobiliárias e outras organizações do setor.
Seja compra, venda, permuta, adjudicação, desapropriação ou doação, a DIMOB abrange todos esses aspectos, dando detalhes das atividades realizadas por estas empresas.
A importância dos dados corretos
Como destacado, a Receita Federal utiliza os dados da DIMOB para analisar e verificar a consistência das declarações das empresas do setor imobiliário. A conformidade nas informações prestadas evita problemas fiscais e dores de cabeça, além de construir uma boa reputação perante as autoridades e o mercado.
Prazo de entrega: não deixe para a última hora
Agora que destacamos o que está envolvido na DIMOB, vale a pena mencionar a importância de estar em dia com os prazos para entrega da declaração. Não deixe para depois! O prazo final é até 28 de Fevereiro.
A declaração pode ser feita e entregue pela internet. Isto pode ser feito por meio do aplicativo ReceitaNet que está disponível no site da Receita Federal. No programa é possível inserir todas as informações relacionadas às transações, por exemplo, valor do imóvel, data de contrato, impostos, rendimento bruto, comissão e assim por diante.
Mas esteja atento: o preenchimento correto é essencial para evitar problemas com a Receita Federal!
E se a DIMOB não for entregue?
É preciso estar atento aos prazos de entrega da DIMOB. Mas o que acontece se a empresa não realizar a entrega da declaração?
A penalidade para isso é o pagamento de uma multa. O valor pode variar de acordo com as categorias, indo de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 ao mês.
Portanto, nossa dica é: fique atento aos prazos para evitar multas, além de garantir que sua empresa esteja à frente, demonstrando responsabilidade fiscal.
Evite problemas ao declarar a DIMOB
Na Facit Contábil, temos uma equipe com expertise em obrigações fiscais e contábeis do mercado imobiliário. Nossos profissionais são experientes e atualizados nas nuances da DIMOB, prontos para otimizar suas declarações, garantindo conformidade e transparência em cada detalhe.