No mundo empresarial, a competição nunca descansa. Por conta disso, uma força de trabalho que opera no turno da noite tornou-se uma realidade fundamental em muitos negócios.
Seja você está considerando implementar essa modalidade em sua empresa, a familiarização com os detalhes do trabalho noturno é fundamental para estar em conformidade com as normas legais.
Neste artigo da Facit Contábil, vamos analisar o conjunto de regras e benefícios que todo empresário e gestor de RH deve conhecer quando o assunto é trabalho noturno.
Trabalho noturno: esclareça suas dúvidas
1. Horários e benefícios especiais
O trabalho noturno é caracterizado pelas atividades realizadas entre as 22 horas e as 5 horas da manhã. Esta modalidade possui uma série de regras que diferem daquelas do trabalho diurno.
Vale destacar que aqueles que atuam na área rural estão submetidos a outros horários. Por exemplo, para aqueles que trabalham na lavoura, o horário noturno vai das 21 horas até as 5 horas da manhã. No caso da pecuária, o horário noturno compreende entre 20h e 4h.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Artigo 73 do Artigo 7º da Constituição Federal, os colaboradores envolvidos nessa modalidade têm direito a um adicional noturno correspondente, pelo menos, a 20% do valor da hora trabalhada. Para os trabalhadores rurais, o percentual mínimo é de 25%.
Essa medida reflete o reconhecimento da natureza excepcional do trabalho noturno, levando em consideração os desafios adicionais que podem surgir ao operar durante essas horas.
O adicional noturno não apenas valoriza os esforços dos trabalhadores, mas também incentiva as empresas a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confortável durante a noite.
2. Flexibilidade e adaptação
No entanto, é importante destacar que a legislação também prevê certa flexibilidade quando se trata de trabalho noturno.
Os acordos entre empregadores e colaboradores podem levar à modificação dos horários convencionais da jornada noturna, mas isso deve ser feito com atenção e considerando todas as partes envolvidas.
Portanto, se a necessidade de ajustar os horários surgir, é necessário garantir que as mudanças sejam justas.
3. Intervalo
A lei garante que os funcionários devem ter um período de intervalo para que possam descansar e se alimentar.
No caso dos trabalhadores noturnos, as regras de intervalo intrajornada são as seguintes:
- A cada seis horas de trabalho: no mínimo, 60 minutos de descanso.
- Se a jornada for de 4 a 6 horas de trabalho: no mínimo, 15 minutos de descanso.
4. Calculando o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno é relativamente direto. Portanto, para obter o valor exato, você pode seguir esses passos simples:
Primeiro, determine o valor da hora normal de trabalho. Em seguida, basta acrescentarpelo menos 20% a esse valor para calcular o adicional noturno.
Por exemplo, imagine que a hora normal seja de R$ 15. O adicional noturno será 20% de R$ 15, o que resulta em R$ 3. Portanto, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o colaborador receberá um adicional de R$ 3.
Consulte nossos especialistas
No entanto, se você ainda tem dúvidas sobre as regras do trabalho noturno, como os critérios de elegibilidade, os cálculos do adicional noturno ou qualquer outro aspecto relacionado, não hesite em entrar em contato com nossos especialistas. A equipe da Facit está aqui para fornecer orientação especializada e esclarecer todas as suas dúvidas.
Desta forma, você tem a certeza de que sua empresa vai operar de acordo com as regulamentações vigentes.
Conte com a Facit Contábil para orientação especializada em todas as questões relacionadas ao trabalho noturno e outros aspectos fundamentais de gestão de recursos humanos.