Substituição da DIRF pela EFD-Reinf

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf: O que você precisa saber?

Mudanças no cenário fiscal e tributário são bastantes comuns. Não é à toa que muitas empresas enfrentam dificuldades na hora de se manter em dia com todas as alterações que acontecem neste universo.

E, agora, uma nova mudança já está deixando muitos empresários em dúvida. Estamos falando sobre as mudanças envolvendo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir de 2024, haverá grandes mudanças relacionadas à DIRF e sua migração para o eSocial/EFD-Reinf.

Está com dúvidas sobre este assunto? Então, leia este artigo da Facit Contábil, empresa especializada em administração de pessoal e consultoria tributária.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração emitida pela fonte pagadora que informa à Receita Federal os valores de impostos retidos em processos de pagamentos para terceiros. Isto é essencial para evitar a sonegação fiscal.

Essa declaração anual é um documento obrigatório. Seu envio permite que o fisco apure informações e fiscalize as atividades das empresas.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de um componente essencial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Um dos seus propósitos é complementar o eSocial, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas em suas operações.

A linha de atuação do EFD-Reinf envolve a escrituração dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além de contemplar a Contribuição Social do contribuinte. Também envolve as informações relacionadas à receita bruta – dados importantes para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf

O ano de 2024 representa uma grande mudança contábil e tributária para as empresas. A DIRF dá lugar ao eSocial/EFD-Reinf.

Mas não se engane: a mudança não é apenas uma troca de siglas. Ela é uma nova maneira de lidar com as obrigações tributárias.

O eSocial/EFD-Reinf simplifica e centraliza a prestação de informações à Receita Federal. Essa mudança condiciona as empresas a prestarem as informações sobre a retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias em um único documento. Na prática, isto vai significar maior transparência e eficiência.

Impacto na rotina do departamento pessoal e nas obrigações mensais

As empresas vão perceber um grande impacto em sua rotina, em especial, o Departamento Pessoal. De fato, a rotina vai ser transformada, pois as declarações passam a ser mensais, em vez de anuais. Sim, com este novo processo dilui o trabalho ao longo do ano, modificando a dinâmica do departamento.

Além disso, as obrigações mensais trazem um novo ritmo para a prestação de contas tributárias. Isto significa que o Departamento Pessoal vai precisar manter uma constante de coleta, organização e envio das informações.

A DIRF acaba de vez em 2024?

Esta é uma dúvida recorrente: será que a DIRF vai ser aposentada de vez em 2024? A resposta não é tão simples. Podemos dizer isso porque a DIRF ainda fará parte da rotina do departamento pessoal, pelo menos, em alguns trâmites.

Por exemplo, em 2024, as empresas ainda precisarão declarar as informações referentes ao ano-calendário 2023. E, para isso, vão utilizar a DIRF, mantendo o padrão anterior.

Paralelo a isso, o ano de 2024 marca o início das declarações mensais para o eSocial/EFD-Reinf. Essa transição progressiva significa que os dados, que anteriormente eram enviados em uma declaração anual, serão agora cadastrados mensalmente ao longo do ano.

Ou seja, o RH vai precisar de atenção redobrada: afinal, é necessário conciliar a finalização das obrigações referentes ao ano-calendário anterior com o início das novas declarações mensais.

Sem dúvida, essa sobreposição de atividades vai demandar uma gestão eficiente do tempo e dos recursos para garantir que as informações sejam corretas.

Nessas horas, para não cometer erros, o que a empresa mais precisa é terceirizar a administração de pessoal.

Como se preparar para o eSocial

A transição da declaração DIRF para o eSocial/EFD-Reinf envolve preparar alguns aspectos.

Para estar devidamente adequadas, as empresas precisam do seguinte:

  • Cadastro no Sistema: o primeiro passo é o cadastro da empresa no sistema do eSocial.
  • Certificação Digital: a obtenção de um certificado digital é uma etapa importante para a transição para o eSocial. Esse certificado funciona como uma “assinatura eletrônica” que garante a autenticidade das informações transmitidas.
  • Software Compatível: as empresas precisam se certificar de usar um software compatível com o eSocial. Esse software vai ser a ferramenta utilizada para a coleta, organização e envio das informações exigidas pelo novo sistema.

Quem deve declarar no eSocial/EFD-Reinf?

Para responder de forma breve a esta pergunta, podemos dizer que quem faz a declaração no eSocial/EFD-Reinf são as empresas que realizam retenção de Imposto de Renda na fonte.

E isto também inclui os microempreendedores individuais (MEIs).

Prepare-se para esta transição fiscal

A mudança para o eSocial/EFD-Reinf é desafiadora. Por isso, você não deve enfrentá-la sozinho.

Na Facit Contábil, nosso time de especialistas está pronto para ser seu parceiro nessa transição.

Entre em contato conosco hoje mesmo para dar os primeiros passos rumo a esta transição fiscal.

Deixe um comentário